Rondônia

Receita lança interativo de benefícios fiscais a empresas 62q3s

Números se baseiam em declaração instituída no ano ado
Publicado 14/05/2025

A partir desta semana, o contribuinte pode acompanhar a extensão dos benefícios fiscais aproveitados pelas empresas. A Receita Federal lançou o de Benefícios Fiscais, que permite o cruzamento de dados sobre os R$ 414,06 bilhões que o governo federal deixou de arrecadar de janeiro de 2024 a abril de 2025 com incentivos e isenções tributárias. 5470w

Os dados são baseados nas informações prestadas pelas próprias empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), instituída em julho pela Receita Federal.

Totalmente interativo, o permite o acompanhamento dos benefícios fiscais por setores econômicos, empresas, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), unidade da Federação. Os filtros também possibilitam a separação de benefícios por tributo e por tipo de incentivo.

“A nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e istração tributária”, informou a Receita Federal em nota.

Até agora, a Receita Federal divulgava as estatísticas da Dirbi apenas na página de dados abertos, que exige ao contribuinte conhecimentos de informática para montar tabelas com base nos números brutos. Esse recurso continua a existir no site do Fisco.

A Receita Federal também informa os dados de benefícios fiscais por meio de relatórios de renúncias fiscais da Receita Federal. Os arquivos, no entanto, não têm a interatividade do novo eletrônico.

Obrigatoriedade
A Dirbi é obrigatória para pessoas jurídicas que usam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. O documento agrupa incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

A declaração deve ser preenchida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.

A declaração deve ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. As empresas que fazem parte do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos da declaração.

Perse
Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19 e que acabou em março, os dados publicados no referem-se às empresas que informaram o benefício na Dirbi, independentemente de estarem habilitadas.

O detalhamento do Perse pode ser obtido por meio dos relatórios publicados na página da Receita Federal. Até o fim de maio, será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da Dirbi de março.

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