Rondônia

Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação 1y67k

Texto aguarda sanção do presidente Lula
Publicado 02/06/2025

O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 171u30

Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Agora, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.

O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.

O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda.

Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. 

Transferência
O projeto permite ainda a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por s digitais qualificadas ou avançadas. O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Neste último caso, o processo terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

A eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Exame Toxicológico Trânsito Luiz Inácio Inácio Lula Exame Habilitação Projeto Baixa Renda

Últimas notícias 4o6m2v

Padrasto toca em vagina de enteada de 7 anos enquanto ela dormia em MT 156u4v
Mulher trans é presa por adotar e matar gatos em Cuiabá; polícia apura se houve zoofilia 396v4f
Aluna de 12 anos tenta envenenar água de bebedouro em escola em MT 404n
Com trajetória marcada pela defesa da saúde, Emilia Oiye toma posse como procuradora de Justiça 2t4j3i

Outras notícias de Costa Marques 4i361r

13/06/2025 MP alternativa a IOF prevê R$ 4,28 bi de corte de gastos em 2025 36126o
13/06/2025 Fazenda esclarece mudanças em fundos imobiliários e Fiagros 403611
13/06/2025 Brasil estuda medidas para romper relações militares com Israel m1j
12/06/2025 Mortes por influenza na capital paulista crescem 127% este ano 2e2d6o